ASSUNTO: Hóquei em Patins 1. Comunicado Nº. 07-2024 1.1. Ponto 6. Artºs, 23º, 24º, 25º e 26º do RDHP da APP Informamos que o articulado 23º, 24º, 25º e 26º, ponto 4.5.1., do Regulamento Geral de Hóquei em Patins da APP,alusivo no Comunicado Nº. 07-2024, de 25 de junho de 2024 (Um jogador só pode ser utilizado pelo clube, decorridas que sejam quarenta e oito (48) horas, sobre o início do jogo em que representou qualquer uma das equipas, “A”, “B” ou “C”, sendo o presente aplicável única e exclusivamente aos atletas inscritos no escalão da respetiva prova;) se encontra suspenso.
- Circular nº. 06/2024
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